DECRETO Nº 9.205, DE 06 DE ABRIL DE 2018.
(publicado no DOE de 06.04.18 - Suplemento)
eXPOSIÇãO DE MOTIVOS 30/18
Este não substitui o
PUBLICADO no DOE
Altera o Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás, no art. 4º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, nos Convênios ICMS 100/17 e 232/17, e tendo em vista o que consta no Processo nº 201800004022689,
DECRETA:
Art. 1º Os dispositivos adiante enumerados do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, passam a vigorar com as seguintes alterações:
DOS BENEFÍCIOS FISCAIS
Art. 9º ......................................................................................................................................
..................................................................................................................................................
XXXV - de tal forma que resulte aplicação sobre o valor da operação do equivalente ao percentual de 7% (sete por cento), na prestação de serviço de transporte intermunicipal de passageiros, que tenha início e término em seu terrritório (Convênio ICMS 100/17, cláusula primeira).
§ 1º ..........................................................................................................................................
INCISO |
ATO |
DATA LIMITE |
……………….. |
……………………………….. |
………………………………. |
XXXV |
CV ICMS 100/17 |
30/09/19 |
........................................................................................................................................ ”(NR)
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 06 de abril de 2018, 130º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR