DECRETO Nº 9.261, DE 04 DE JULHO DE 2018.
(publicado no DOE de 04.07.18 - SUPLEMENTO)
eXPOSIÇãO DE MOTIVOS 44/18
Este não substitui o
PUBLICADO no DOE
Altera o Decreto nº 9.104, de 05 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o pagamento do ICMS relativo à diferença entre a alíquota interna e a interestadual pelo contribuinte optante pelo Simples Nacional nas aquisições de mercadorias destinadas à comercialização ou produção rural.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás, no art. 4º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991 - Código Tributário do Estado de Goiás -CTE-, na alínea “h” do inciso XIII do § 1º do art. 13 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e tendo em vista o que consta do Processo nº 201800013002111,
DECRETA:
Art. 1º O Anexo II do Decreto nº 9.104, de 5 de dezembro de 2017, passa a vigorar com o acréscimo constante do Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2018.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 04 de julho de 2018, 130º da República.
JOSÉ ELITON DE FIGUERÊDO JÚNIOR
ANEXO ÚNICO
“ANEXO II (Decreto nº 9.104/17)
II - CALÇADO, POLAINAS E ARTIGOS SEMELHANTES; SUAS PARTES
6401 |
Calçado impermeável de sola
exterior e parte superior de borracha ou plástico, em que a parte superior
não tenha sido reunida à sola exterior por costura ou por meio de rebites,
pregos, parafusos, espigões ou dispositivos semelhantes, nem formada por
diferentes partes reunidas pelos mesmos processos. |
6402 |
Outro calçado com sola exterior e
parte superior de borracha ou plástico. |
6403 |
Calçado com sola exterior de
borracha, plástico, couro natural ou reconstituído e parte superior de couro
natural. |
6404 |
Calçado com sola exterior de
borracha, plástico, couro natural ou reconstituído e parte superior de
matérias têxteis. |
6405 |
Outro calçado. |
6406 |
Partes de calçado (incluindo as
partes superiores, mesmo fixadas a solas que não sejam as solas exteriores);
palmilhas, reforços interiores e artigos semelhantes, amovíveis; polainas,
perneiras e artigos semelhantes, e suas partes. |
“(NR)