DECRETO Nº 9.261, DE 04 DE JULHO DE 2018.

(publicado no DOE de 04.07.18 - SUPLEMENTO)

eXPOSIÇãO DE MOTIVOS 44/18

 

Este não substitui o PUBLICADO no DOE

 

Altera o Decreto nº 9.104, de 05 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o pagamento do ICMS relativo à diferença entre a alíquota interna e a interestadual pelo contribuinte optante pelo Simples Nacional nas aquisições de mercadorias destinadas à comercialização ou produção rural.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás, no art. 4º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991 - Código Tributário do Estado de Goiás -CTE-, na alínea “h” do inciso XIII do § 1º do art. 13 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e tendo em vista o que consta do Processo nº 201800013002111,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O Anexo II do Decreto nº 9.104, de 5 de dezembro de 2017, passa a vigorar com o acréscimo constante do Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2018.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 04 de julho de 2018, 130º da República.

 

 

JOSÉ ELITON DE FIGUERÊDO JÚNIOR

 


ANEXO ÚNICO

“ANEXO II (Decreto nº 9.104/17)

 

II - CALÇADO, POLAINAS E ARTIGOS SEMELHANTES; SUAS PARTES

 

6401

Calçado impermeável de sola exterior e parte superior de borracha ou plástico, em que a parte superior não tenha sido reunida à sola exterior por costura ou por meio de rebites, pregos, parafusos, espigões ou dispositivos semelhantes, nem formada por diferentes partes reunidas pelos mesmos processos.

6402

Outro calçado com sola exterior e parte superior de borracha ou plástico.

6403

Calçado com sola exterior de borracha, plástico, couro natural ou reconstituído e parte superior de couro natural.

6404

Calçado com sola exterior de borracha, plástico, couro natural ou reconstituído e parte superior de matérias têxteis.

6405

Outro calçado.

6406

Partes de calçado (incluindo as partes superiores, mesmo fixadas a solas que não sejam as solas exteriores); palmilhas, reforços interiores e artigos semelhantes, amovíveis; polainas, perneiras e artigos semelhantes, e suas partes.

 

                                                                                                                      “(NR)