DECRETO Nº 9.319, DE 25 DE SETEMBRO DE 2018.

(publicado no DOE de 26.09.18)

eXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Nº 58/18

 

 

Este texto não substitui o PUBLICADO no DOE

Altera o Decreto nº 9.104, de 05 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o pagamento do ICMS relativo à diferença entre a alíquota interna e a interestadual pelo contribuinte optante pelo Simples Nacional, nas aquisições de mercadorias destinadas à comercialização ou produção rural e altera o Anexo IX do RCTE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás, no art. 4º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, Código Tributário do Estado de Goiás -CTE, na alínea “h” do inciso XIII do § 1º do art. 13 da Lei Complementar federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e tendo em vista o que consta do Processo nº 201800013002496,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O Anexo II do Decreto nº 9.104, de 5 de dezembro de 2017, fica acrescido do inciso III, com a seguinte redação:

 

“III - MERCADORIAS DIVERSAS

N C M

D E S C R I Ç Ã O

8407.2190

Motor de popa

................................................................................................................................................

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2018.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 25 de setembro de 2018, 130º da República.

 

 

JOSÉ ELITON DE FIGUERÊDO JÚNIOR

Manoel Xavier Ferreira Filho