DECRETO Nº 9.329, DE 05 DE OUTUBRO DE 2018.

(publicado no DOE de 08.10.18)

eXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Nº 71/18

 

Este texto não substitui o PUBLICADO no DOE

Altera o Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás -RCTE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás, no art. 4º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991 - Código Tributário do Estado de Goiás -CTE, e tendo em vista o que consta do Processo nº 201800013002876,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O art. 17 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997 - Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás -RCTE, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 17......................................................................................................................................

..................................................................................................................................................

§ 1º ..........................................................................................................................................

I - ao saldo credor na conta caixa;

..................................................................................................................................................

III - ao suprimento de caixa sem a devida comprovação de sua origem, inclusive fornecido à empresa por administrador, sócio, titular da firma individual, acionista controlador da companhia, ou por terceiros, se a efetividade da entrega e a origem dos recursos não forem satisfatoriamente comprovadas;

....................................................................................................................................... ” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 05 de outubro de 2018, 130º da República.

 

 

JOSÉ ELITON DE FIGUERÊDO JÚNIOR

Manoel Xavier Ferreira Filho