DECRETO Nº 9.352, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2018.

(publicado no doe de 12.11.18)

Exposição de motivos nº 80/18

 

Este texto não substitui o publicado no doe

Introduz alterações no Regulamento da Secretaria de Estado da Fazenda aprovado pelo o Decreto nº 9.159, de 07 de fevereiro de 2018.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás, tendo em vista o art. 10 da Lei nº 17.257, de 25 de janeiro de 2011, e o que consta do Processo nº 201800013003022,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O art. 2º do Regulamento da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 9.159, de 07 de fevereiro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º .....................................................................................................................................

I - .............................................................................................................................................

1. Gerência da Secretaria-Geral;

2. Conselho Administrativo Tributário - CAT:

2.1 Secretaria-Geral do CAT;

2.2 Gerência de Preparo Processual;

3. Chefia de Gabinete;

4. Corregedoria Fiscal;

5. Superintendência Executiva:

5.1 Núcleo de Tecnologia da Informação, Modernização e Projetos:

5.1.1 Gerência de Serviços;

5.1.2 Gerência de Suporte Técnico;

5.1.3 Gerência de Modernização e Projetos;

5.1.4 Gerência de Desenvolvimento de Sistemas;

6. Advocacia Setorial;

7. Comunicação Setorial;

8. Conselho Deliberativo dos Índices de Participação dos Munícipios - COÍNDICE/ICMS:

8.1 Secretaria Executiva;

9. Assessoria de Representação no CONFAZ e Relações Federativas;

10. Núcleo Estadual de Educação Fiscal e Tributária;

11. Superintendência de Gestão, Planejamento e Finanças:

11.1 Gerência de Planejamento e Finanças;

11.2 Gerência de Apoio Logístico e de Suprimentos;

11.3 Gerência de Gestão de Pessoas;

11.4 Gerência de Licitações e Contratos;

12. Superintendência Executiva da Receita Estadual:

12.1 Gerência de Representação Fazendária;

12.2 Superintendência de Recuperação de Créditos:

12.2.1 Gerência de Gestão de Créditos de Órgãos e entidades estaduais;

12.2.2 Gerência de Processos e Cobrança;

12.3 Superintendência de Informações Fiscais:

12.3.1 Gerência de Controle da Arrecadação;

12.3.2 Gerência de Ferramentas de Auditorias Fiscais;

12.3.3 Gerência de Informações Econômico-Fiscais;

12.4 Superintendência de Política Tributária:

12.4.1 Gerência de Orientação Tributária;

12.4.2 Gerência de Normas e Regimes Especiais;

12.4.3 Gerência de Controle de Benefícios e Incentivos Fiscais;

12.5 Superintendência de Controle e Fiscalização:

12.5.1 Gerência do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA;

12.5.2 Gerência do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCD;

12.5.3 Gerência de Auditoria das Operações de Comércio Exterior e Suframa;

12.5.4 Gerência de Auditoria Contábil;

12.5.5 Gerência de Prospecção de Auditoria;

12.5.6 Delegacias Regionais de Fiscalização;

12.5.7 Gerência de Arrecadação e Fiscalização;

12.5.8 Gerência de Substituição Tributária;

12.5.9 Gerência de Combustíveis;

12.5.10 Gerência de Auditoria de Indústria e Atacado;

12.5.11 Gerência de Inteligência;

12.5.12 Gerência de Auditoria de Varejo e Serviços;

13. Superintendência Executiva da Dívida Pública, Contabilidade e Tesouro:

13.1 Superintendência da Contabilidade-Geral:

13.1.1 Gerência de Acompanhamento e Execução Contábil;

13.1.2 Gerência de Informações e Normatização Contábeis;

13.2 Superintendência do Tesouro Estadual:

13.2.1 Gerência de Contas Públicas;

13.2.2 Gerência de Administração Financeira;

13.2.3 Gerência do Fundo PROTEGE;

13.2.4 Gerência de Planejamento e Projetos Financeiros;

13.3 Gerência da Dívida Pública;

13.4 Gerência da Receita Extratributária.” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 09 de novembro de 2018, 130º da República.

 

 

JOSÉ ELITON DE FIGUERÊDO JÚNIOR