DECRETO Nº 9.447, DE 04 DE JUNHO DE 2019.

(publicado no doe de 05.06.19)

Exposição de motivos 23/19

Este texto não substitui o publicado no doe

Revoga o Decreto nº 8.841, de 06 de dezembro de 2016, que regulamenta o tratamento tributário do ICMS dispensado ao grupo econômico de que trata a Lei nº 17.442, de 21 de outubro de 2011.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás, na Lei nº 17.442, de 21 de outubro de 2011, no art. 4º das disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, e tendo em vista o que consta do Processo nº 201900004040658,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 8.841, de 06 de dezembro 2016.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente ao de sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 04 de junho de 2019, 131º da República.

 

 

RONALDO RAMOS CAIADO