DECRETO Nº 9.486, DE 31 DE JULHO DE 2019.

(publicado no SUPLEMENTO DO doe de 31.07.19)

Exposição de motivos 33/19

 

Este texto não substitui o publicado no doe

Altera o Decreto nº 9.432, de 25 de abril de 2019, que altera o Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás, e o Decreto nº 9.433, de 25 de abril de 2019, que altera o Decreto nº 5.835, de 30 de setembro de 2003, e regulamentam a Lei nº 20.367, de 11 de dezembro de 2018.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás, no art. 4º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, na Lei nº 20.367, de 11 de dezembro 2018, e tendo em vista o que consta do Processo nº 201900004052787,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O inciso II do art. 4º do Decreto nº 9.432, de 25 de abril de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º .....................................................................................................................................

..................................................................................................................................................

II - 1º de setembro de 2019, para os créditos outorgados previstos nos incisos LVII, LVIII e LX do art. 11 do Anexo IX do RCTE.” (NR)

Art. 2º O art. 4º do Decreto nº 9.433, de 25 de abril de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º A fruição dos Programas FOMENTAR, PRODUZIR e seus subprogramas pelos contribuintes signatários de Termo de Acordo de Regime Especial - TARE, celebrado até a data da publicação deste Decreto fica condicionada à celebração de novo TARE junto à Secretaria de Estado da Economia, a partir de 1º de setembro de 2019 (Lei nº 20.367, art. 4º).” (NR)

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 31 de julho de 2019, 131º da República.

 

 

RONALDO RAMOS CAIADO