DECRETO Nº 9.565, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2019.

(Publicado no SUPLEMENTO DO doe de 26.11.19)

Exposição de motivos EXPEDIDA PELA CASA CIVIL

 

Este texto não substitui o publicado no DOE

Altera o Decreto nº 9.488, de 5 de agosto de 2019, que dispõe sobre o compartilhamento de dados no âmbito da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo e empresas estatais.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e tendo em vista o que consta do Processo nº 201900013002794,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica revogado o § 2º do art. 1º do Decreto nº 9.488, de 5 de agosto de 2019.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 25 de novembro de 2019, 131º da República.

 

 

RONALDO RAMOS CAIADO