DECRETO Nº 9.575, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2019.
(Publicado no SUPLEMENTO DO doe de 06.12.19)
Exposição de motivos 87/19
Este texto não substitui o publicado no DOE
Altera os Decretos nºS 9.432, de 25 de abril de 2019, e 9.433, de 25 de abril de 2019.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás, no art. 4º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, na Lei nº 20.367, de 11 de dezembro 2018, e tendo em vista o que consta do Processo nº 201900004103321,
DECRETA:
Art. 1º O dispositivo adiante enumerado do Decreto nº 9.432, de 25 de abril de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º......................................................................................................................................
..................................................................................................................................................
II - 1ºde janeiro de 2020, para os créditos outorgados previstos nos incisos LVII, LVIII e LX do art. 11 do Anexo IX do RCTE.” (NR)
Art. 2º O dispositivo adiante enumerado do Decreto nº 9.433, de 25 de abril de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º A fruição dos Programas FOMENTAR, PRODUZIR e seus subprogramas pelos contribuintes signatários de Termo de Acordo de Regime Especial - TARE, celebrado até a data da publicação deste Decreto, fica condicionada à celebração de novo TARE junto à Secretaria de Estado da Economia, a partir de 1º de janeiro de 2020 (Lei nº 20.367, art. 4º).”(NR)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 06 de dezembro de 2019, 131º da República.
RONALDO RAMOS CAIADO