DECRETO Nº 9.579, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2019.

(Publicado no SUPLEMENTO DO doe de 12.12.19)

Exposição de motivos expedida pela casa civil

 

Este texto não substitui o publicado no DOE

Considera a obra de infraestrutura que especifica como prioritária, para efeito de concessão do crédito outorgado estabelecido no art. 12, inciso XVI, alínea “f”, do Anexo IX do Decreto no 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, inciso IV, da Constituição do Estado de Goiás, no art. 12, inciso XVI, alínea “f”, do Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997 - RCTE, e tendo em vista o que consta do Processo nº 201900036005925,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Fica autorizada a concessão do crédito outorgado de ICMS estabelecido no art. 12, inciso XVI, alínea “f”, do Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, destinado a obras prioritárias, na continuidade da construção da ponte sobre o Rio Verdão, na rodovia GO-409, no Município de Maurilândia-GO.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 12 de dezembro de 2019, 131º da República.

 

RONALDO RAMOS CAIADO