DECRETO Nº 9.579, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2019.
(Publicado no SUPLEMENTO DO doe de 12.12.19)
Exposição de motivos expedida pela casa civil
Este texto não substitui o publicado no DOE
Alterado pelo Decreto nº 10.443, de18.04.24
Considera a obra de
infraestrutura que especifica como prioritária, para efeito de concessão
do crédito outorgado estabelecido no art. 12, inciso XVI, alínea “f”, do Anexo
IX do Decreto no 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código
Tributário do Estado de Goiás - RCTE.
Nota: Redação com vigência de 12.12.19 a 17.04.24
CONFERIDA NOVA REDAÇÃO À EMENTA PELO ART. 1º DO DECRETO Nº 10.443, DE 18.04.24 – VIGÊNCIA: 18.04.24
Considera as obras de infraestrutura que especifica como prioritárias, para efeito de concessão do crédito outorgado estabelecido na alínea "f" do inciso XVI do art. 12 do Anexo IX do Decreto estadual nº 4.852 (Regulamento do Código Tributário Estadual - RCTE), de 29 de dezembro de 1997.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, inciso IV, da Constituição do Estado de Goiás, no art. 12, inciso XVI, alínea “f”, do Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997 - RCTE, e tendo em vista o que consta do Processo nº 201900036005925,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica autorizada a concessão do crédito outorgado de ICMS estabelecido no art. 12, inciso XVI, alínea “f”, do Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, destinado a obras prioritárias, na continuidade da construção da ponte sobre o Rio Verdão, na rodovia GO-409, no Município de Maurilândia-GO.
Nota: Redação com vigência de 12.12.19 a 17.04.24
CONFERIDA NOVA REDAÇÃO AO ART. 1º PELO ART. 1º DO DECRETO Nº 10.443, DE 18.04.24 – VIGÊNCIA: 18.04.24
Art. 1º Fica autorizada a concessão do crédito outorgado de ICMS estabelecido alínea "f" do inciso XVI do art. 12 do Anexo IX do Decreto estadual nº 4.852 (Regulamento do Código Tributário Estadual - RCTE), de 29 de dezembro de 1997, destinado a obras prioritárias:
I - a continuidade da construção da ponte sobre o Rio Verdão, na rodovia GO-409, no Município de Maurilândia/GO; e
II - a construção da LDAT 138 kV - CROWN (linha de distribuição em alta tensão) e da SDAT- CROWN (subestação do consumidor), no Município de Rio Verde/GO.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 12 de dezembro de 2019, 131º da República.
RONALDO RAMOS CAIADO