DECRETO Nº 9.592, DE 15 DE JANEIRO DE 2020.
(Publicado no doe de 16.01.20)
Exposição de motivos 108/19
Este texto não substitui o publicado no DOE
Altera o Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás e no art. 4º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, Código Tributário do Estado de Goiás - CTE, na cláusula décima, inciso III do Convênio ICMS nº 190, de 15 de dezembro de 2017, e tendo em vista o que consta no Processo nº 201900004117153,
DECRETA:
Art. 1º Os dispositivos adiante enumerados do Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, passam a vigorar com a seguinte alteração:
DOS BENEFÍCIOS FISCAIS
(art. 87)
Art. 9º ......................................................................................................................................
..................................................................................................................................................
§ 1º...........................................................................................................................................
INCISO |
ATO |
DATA LIMITE |
......................... |
........................................................ |
......................... |
XXVII |
Dec. nº 6.460/06 |
31/12/20 |
XXVIII |
Dec. nº 6.460/06 |
31/12/20 |
......................... |
........................................................ |
......................... |
........................................................................................................................................ ”(NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2020.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 15.de janeiro de 2020, 132º da República.
RONALDO RAMOS CAIADO