DECRETO Nº 9.641, DE 23 DE MARÇO DE 2020.

(Publicado no SUPLEMENTO DO doe de 23.03.20)

Exposição de motivos 02/20

 

Este texto não substitui o publicado no DOE

Altera o Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, inciso IV, da Constituição do Estado de Goiás e no art. 4º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, Código Tributário do Estado de Goiás - CTE, na Lei Complementar federal nº 171, de 27 de dezembro de 2019, e tendo em vista o que consta no Processo nº 202000004003915,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O dispositivo adiante enumerado do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 522....................................................................................................................................

I - a mercadoria destinada ao uso ou consumo do estabelecimento, nele entrada a partir de 1º de janeiro de 2033 (Lei nº 12.972/96, art. 3º, parágrafo único, I, "a");

II - relativamente à energia elétrica e ao serviço de comunicação, até o dia 31 de dezembro de 2032 (Lei nº 13.772/00, art. 2º):

........................................................................................................................................ ”(NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2020.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 23 de março de 2020, 132º da República.

 

 

RONALDO RAMOS CAIADO