DECRETO Nº 9.680, DE 24 DE JUNHO DE 2020
(Publicado no SUPLEMENTO DO doe de 24.06.20)
Exposição de motivos EXPEDIDA PELA CASA CIVIL
Este
texto não substitui o publicado no DOE
Determina à administração pública estadual que deixe de aplicar, por ser inconstitucional, o art. 8º da Lei nº 20.732, de 17 de janeiro de 2020.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 202018037003093,
DECRETA:
Art. 1º Fica determinado aos órgãos e às entidades da administração pública do Estado de Goiás que neguem aplicação, por ser inconstitucional, ao art. 8º da Lei nº 20.732, de 17 de janeiro de 2020.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 24 de junho de 2020; 132º da República
RONALDO CAIADO