DECRETO Nº 10.086, DE 11 DE MAIO DE 2022
(Publicado No doe de 13.05.22)
Exposição de motivos Nº 27/22
este
texto não substitui o publicado no DOE
Altera o Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, e o Decreto nº 9.952, de 16 de setembro de 2021.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás e no art. 4º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, Código Tributário do Estado de Goiás - CTE, também tendo em vista o que consta do Processo nº 202200004033275,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 167- C. .............................................................................................................................
..................................................................................................................................................
§ 14. A exigência prevista no § 13 não se aplica ao contribuinte optante pelo Simples Nacional." (NR)
"Art. 167- S-E. .........................................................................................................................
..................................................................................................................................................
XIV - a exigência prevista no inciso XIII não se aplica ao contribuinte optante pelo Simples Nacional.
....................................................................................................................................... " (NR)
Art. 2º O Decreto nº 9.952, de 16 de setembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, mas seus feitos serão produzidos a partir de 1º de janeiro de 2023." (NR)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, mas seus efeitos retroagem a 1º de janeiro de 2022.
Goiânia, 11 de maio de 2022; 134º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado