DECRETO Nº 10.086, DE 11 DE MAIO DE 2022

(Publicado No doe de 13.05.22)

Exposição de motivos Nº 27/22

este texto não substitui o publicado no DOE

Altera o Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, e o Decreto nº 9.952, de 16 de setembro de 2021.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás e no art. 4º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, Código Tributário do Estado de Goiás - CTE, também tendo em vista o que consta do Processo nº 202200004033275,

 

DECRETA:

 

Art. 1º  O Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 167- C. .............................................................................................................................

..................................................................................................................................................

§ 14.  A exigência prevista no § 13 não se aplica ao contribuinte optante pelo Simples Nacional." (NR)

"Art. 167- S-E. .........................................................................................................................

..................................................................................................................................................

XIV - a exigência prevista no inciso XIII não se aplica ao contribuinte optante pelo Simples Nacional.

....................................................................................................................................... " (NR)

Art. 2º  O Decreto nº 9.952, de 16 de setembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, mas seus feitos serão produzidos a partir de 1º de janeiro de 2023." (NR)

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, mas seus efeitos retroagem a 1º de janeiro de 2022.

 

Goiânia, 11 de maio de 2022; 134º da República.

 

RONALDO CAIADO

Governador do Estado