DECRETO Nº 10.131, DE 22 DE AGOSTO DE 2022
(Publicado No SUPLEMENTO DO doe de 22.08.22)
Exposição de motivos nº 59/21
este
texto não substitui o publicado no DOE
Altera o Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no inciso IV do art. 37 da Constituição estadual, no art. 4º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, Código Tributário do Estado de Goiás - CTE, tendo em vista o Convênio ICMS nº 75, de 31 de maio de 2021, também os Convênios ICMS nº 98 e nº 104, ambos de 8 de julho de 2021, e o que consta do Processo nº 202100004088643,
DECRETA:
Art. 1º O Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 7º ....................................................................................................................................
..................................................................................................................................................
XXXV - ....................................................................................................................................
..................................................................................................................................................
f) à base de cloridrato de erlotinibe, códigos 3003.90.78 e 3004.90.68;
....................................................................................................................................... " (NR)
"Art. 9º .....................................................................................................................................
..................................................................................................................................................
XXXVIII - .................................................................................................................................
a) ácidos fosfórico, nítrico e sulfúrico, fosfato natural bruto e enxofre:
1. saídos dos estabelecimentos extratores, fabricantes ou importadores para:
1.1. estabelecimento onde sejam industrializados adubos simples ou compostos, fertilizantes e fosfato bi-cálcio destinados à alimentação animal;
1.2. estabelecimento produtor agropecuário;
1.3. quaisquer estabelecimentos com fins exclusivos de armazenagem; e
1.4. outro estabelecimento da mesma empresa daquela onde se tiver processado a industrialização;
2. nas saídas promovidas entre si, pelos estabelecimentos referidos no item 1; e
3. nas saídas, a título de retorno, real ou simbólico, da mercadoria remetida para fins de armazenagem;
....................................................................................................................................... " (NR)
Art. 2º O Apêndice IX do Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 1997, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único deste Decreto.
Art. 3º Fica revogado o item 4 da alínea "a" do inciso XXXVIII do art. 9º do Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 1997.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, porém seus efeitos retroagem a:
I - 1º de junho de 2021, quanto ao art. 2º deste Decreto;
II - 27 de julho de 2021, quanto ao inciso XXXV do art. 7º do Anexo IX do RCTE; e
III - 1º de janeiro de 2022, quanto:
a) ao inciso XXXVIII do art. 9º do Anexo IX do RCTE; e
b) ao art. 3º deste Decreto.
Goiânia, 22 de agosto de 2022; 134º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
APÊNDICE IX
(Art. 7º, inciso XXXII, do Anexo IX)
EQUIPAMENTOS E INSUMOS DESTINADOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE
"
ITENS
|
NBM/SH
|
EQUIPAMENTOS E
INSUMOS
|
…….…… |
.......................... |
................................................ |
51 |
9018.90.95 |
Clipe venoso |
……….… |
.......................... |
................................................ |
191 |
9021.90.12 |
Stent vascular |
……….… |
.......................... |
................................................ |
197 |
9021.90.12 |
Espiral para embolização |
"(NR)