DECRETO Nº 10.148, DE 23 DE SETEMBRO DE 2022

(Publicado No doe de 26.09.22)

Exposição de motivos EXPEDIDA PELA CASA CIVIL

este texto não substitui o publicado no DOE

Altera o Decreto nº 6.883, de 12 de março de 2009, que regulamenta o Fundo de Proteção Social do Estado de Goiás - PROTEGE GOIÁS e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento na Lei nº 14.469, de 16 de julho de 2003, e suas alterações posteriores, também com base no que consta do Processo nº 202100004140511,

 

DECRETA:

 

Art. 1º  O Decreto nº 6.883, de 12 de março de 2009, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 2º .....................................................................................................................................

..................................................................................................................................................

§ 2º ..........................................................................................................................................

..................................................................................................................................................

IV - serão priorizados os projetos que demonstrarem alcançar maior grau de impacto positivo no indicador de que trata o inciso III deste parágrafo.

....................................................................................................................................... " (NR)

Art. 2º  Ficam revogados:

I - o parágrafo único do art. 5º-A do Decreto nº 6.883, de 2009; e

II - o Anexo Único do Decreto nº 6.883, de 2009.

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, porém seus efeitos retroagem a 1º de janeiro de 2022.

 

Goiânia, 23 de setembro de 2022; 134º da República.

 

RONALDO CAIADO

Governador do Estado