DECRETO Nº 10.148, DE 23 DE SETEMBRO DE 2022
(Publicado No doe de 26.09.22)
Exposição de motivos EXPEDIDA PELA CASA CIVIL
este
texto não substitui o publicado no DOE
Altera o Decreto nº 6.883, de 12 de março de 2009, que regulamenta o Fundo de Proteção Social do Estado de Goiás - PROTEGE GOIÁS e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento na Lei nº 14.469, de 16 de julho de 2003, e suas alterações posteriores, também com base no que consta do Processo nº 202100004140511,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 6.883, de 12 de março de 2009, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 2º .....................................................................................................................................
..................................................................................................................................................
§ 2º ..........................................................................................................................................
..................................................................................................................................................
IV - serão priorizados os projetos que demonstrarem alcançar maior grau de impacto positivo no indicador de que trata o inciso III deste parágrafo.
....................................................................................................................................... " (NR)
Art. 2º Ficam revogados:
I - o parágrafo único do art. 5º-A do Decreto nº 6.883, de 2009; e
II - o Anexo Único do Decreto nº 6.883, de 2009.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, porém seus efeitos retroagem a 1º de janeiro de 2022.
Goiânia, 23 de setembro de 2022; 134º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado