DECRETO Nº 10.316, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023
(publicada no doE de 12.09.23)
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Nº 1/23-SEINFRA
Este texto não substitui o publicado no DOE
Altera o Decreto nº 10.241, de 24 de março de 2023, que regulamenta o Fundo Estadual de Infraestrutura - FUNDEINFRA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás e no art. 11 da Lei estadual nº 21.670, de 6 de dezembro de 2022, que dispõe sobre a criação do Fundo Estadual de Infraestrutura - FUNDEINFRA, e tendo em vista o que consta do Processo nº 202320920000901,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto estadual nº 10.241, de 24 de março de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º .....................................................................................................................................
..................................................................................................................................................
§ 2º ..........................................................................................................................................
I - as propostas apresentadas devem conter elementos mínimos suficientes que permitam uma estimativa de custo e impacto econômico de cada empreendimento e, se a futura contratação for feita com base na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, deverá ser apresentado o estudo técnico de viabilidade; e
..................................................................................................................................................
§ 3º Se houver a aprovação da proposta e, se for o caso, do estudo técnico de viabilidade, com a obtenção dos estudos e dos projetos de engenharia em que se detalhe o escopo, a proposta deverá ser novamente submetida à homologação pelo Conselho Gestor, para viabilizar o início da fase de licitação e contratação.
....................................................................................................................................... " (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Goiânia, 12 de setembro de 2023; 135º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
Jônathas Silva