DECRETO Nº 10.353, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2023

(publicadO no suplemento do doE de 04.12.23)

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Nº 101/23

Este texto não substitui o publicado no DOE

Altera o Decreto estadual nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás, no art. 4º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, Código Tributário do Estado de Goiás - CTE, também em atenção ao Processo nº 202300004098805,

 

DECRETA:

 

Art. 1º  O Decreto estadual nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 402-A. ..............................................................................................................................

..................................................................................................................................................

§ 2º A falta do pagamento da última parcela ou da parcela única ou o atraso nesse pagamento implica a irregularidade do licenciamento anual e a perda do benefício." (NR)

"Art. 407....................................................................................................................................

§ 1º  .........................................................................................................................................

I - quando se tratar do imposto do exercício corrente:

a) em parcela única, com desconto de até 8% (oito por cento) a ser definido em ato do Secretário de Estado da Economia, desde que o pagamento ocorra até a data prevista para o vencimento da primeira parcela; ou

b) em até 10 (dez) parcelas mensais, iguais e sucessivas, desde que o pagamento da primeira parcela ocorra antes da data prevista para o vencimento da segunda parcela;

....................................................................................................................................... " (NR)

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Goiânia, 4 de dezembro de 2023; 135º da República.

 

RONALDO CAIADO

Governador do Estado