DECRETO Nº 10.620, DE 7 DE JANEIRO DE 2025
(Publicado no SUPLEMENTO DO doe de 07.01.25)
Exposição de motivos Nº 04/24-SGG
Este texto não substitui o publicado no DOE
Institui as obras de infraestrutura de telecomunicações que especifica como prioritárias para a concessão do crédito outorgado estabelecido na alínea "f" do inciso XVI do art. 12 do Anexo IX do Decreto nº 4.852 (Regulamento do Código Tributário Estadual - RCTE), de 29 de dezembro de 1997.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás, na alínea "f" do inciso XVI do art. 12 do Anexo IX do Decreto nº 4.852 (Regulamento do Código Tributário Estadual - RCTE), de 29 de dezembro de 1997, e no Decreto nº 10.483, de 25 de junho de 2024, também em atenção ao Processo nº 202418037006512,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a concessão do crédito outorgado do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS estabelecido na alínea "f" do inciso XVI do art. 12 do Anexo IX do Decreto nº 4.852 (Regulamento do Código Tributário Estadual - RCTE), de 29 de dezembro de 1997, destinado a obras prioritárias, para investimentos em instalação de Estação Rádio-Base - ERB, de suporte à prestação do Serviço Móvel Pessoal - SMP nas localidades do Estado não atendidas por ele, conforme critérios a serem definidos em norma complementar da Secretaria-Geral de Governo.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 7 de janeiro de 2025; 137º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado