DECRETO Nº 10.646, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025
(Publicado no SUPLEMENTO DO doe de 13.02.25)
Exposição de motivos Nº 12/25
Este texto não substitui o publicado no DOE
Altera o Regulamento do Fundo de Participação e Fomento à Industrialização do Estado de Goiás – FOMENTAR, baixado pelo Decreto nº 3.822, de 10 de julho de 1992, e o Regulamento do Programa de Desenvolvimento Industrial de Goiás – PRODUZIR, aprovado pelo Decreto nº 5.265, de 31 de julho de 2000.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás, nos termos das Leis nº 11.180, de 19 de abril de 1990, nº 11.660, de 27 de dezembro de 1991, e nº 13.591, de 18 de janeiro de 2000, também em atenção ao Processo nº 202500004005993,
DECRETA:
Art. 1º O Regulamento do Fundo de Participação e Fomento à Industrialização do Estado de Goiás – FOMENTAR, baixado pelo Decreto nº 3.822, de 10 de julho de 1992, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 43. ....................................................................................................................................
..................................................................................................................................................
II – comprovante, em documento único, do recolhimento da parcela correspondente a 30% (trinta por cento) do ICMS devido e da parcela relativa à média nos casos de expansão, conforme o percentual ou o valor atribuído pelo setor competente;
..................................................................................................................................................
§ 2º Para o pagamento do ICMS correspondente às operações não incentivadas, às parcelas relativas à média e não incentivadas, a empresa beneficiária deve utilizar documento único de arrecadação consolidado, conforme o previsto em ato do Secretário de Estado da Economia.
....................................................................................................................................... ” (NR)
Art. 2º O Regulamento do Programa de Desenvolvimento Industrial de Goiás – PRODUZIR, aprovado pelo Decreto nº 5.265, de 31 de julho de 2000, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 24. A empresa beneficiária do FUNPRODUZIR deve efetuar o pagamento do imposto correspondente às operações não incentivadas, às parcelas relativas à média e às não incentivadas, por meio de documento único de arrecadação consolidado, atendidas as normas editadas pela ECONOMIA.
....................................................................................................................................... ” (NR)
Art. 3º Ficam revogados o inciso III e o § 4º do art. 43 do Regulamento do Fundo de Participação e Fomento à Industrialização do Estado de Goiás – FOMENTAR, baixado pelo Decreto nº 3.822, de 1992.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 12 de fevereiro de 2025; 137º da República.
DANIEL VILELA
Governador do Estado em exercício