DECRETO Nº 10.787, DE 24 DE SETEMBRO DE 2025
(Publicado no SUPLEMENTO DO doe de 24.09.25)
Exposição de motivos Nº 102/25
Este texto não substitui o publicado no DOE
Revoga dispositivo do Decreto
nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado
de Goiás - RCTE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás e no art. 4º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, Código Tributário do Estado de Goiás - CTE, também em atenção ao Processo nº 202500004073575,
DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o inciso II do § 5º do art. 356-O do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos retroativos a 1º de fevereiro de 2025.
Goiânia, 24 de setembro de 2025; 137º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado