DECRETO Nº 10.890, DE 30 DE MARÇO DE 2026

(Publicado No SUPLEMENTO DO doe de 30.03.26)

Exposição de motivos expedida pela casa civil

este texto não substitui o publicado no DOE

Altera o Decreto nº 6.883, de 12 de março de 2009, que regulamenta o Fundo de Proteção Social do Estado de Goiás - PROTEGE GOIÁS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, também em atenção ao Processo nº 202600013000440,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Decreto nº 6.883, de 12 de março de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º .....................................................................................................................................

§ 1º ..........................................................................................................................................

I - as propostas de projetos e atividades encaminhadas pelos órgãos e pelas entidades da administração pública incumbidos da execução das respectivas políticas públicas serão objeto de análise pela Secretaria de Estado da Economia - ECONOMIA, para a validação da pertinência da política social, do seu alinhamento aos instrumentos de planejamento estadual, da sua adesão aos objetivos do PROTEGE GOIÁS e dos requisitos mínimos presentes na proposta; e

..................................................................................................................................................

§ 3º  O monitoramento da execução dos projetos deverá ser realizado periodicamente pelo órgão executor, por meio da metodologia mais adequada a cada projeto, dos resultados alcançados e do impacto social atingido, com a supervisão e a orientação da ECONOMIA, que definirá as ferramentas para esse monitoramento.

§ 4º A eventual ausência das ações de monitoramento pelo órgão executor poderá ocasionar a paralisação da execução orçamentária-financeira do projeto." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Goiânia, 30 de março de 2026; 138º da República.

 

RONALDO CAIADO

Governador do Estado