DECRETO Nº 6.815, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2008.
(PUBLICADO NO DOE DE 06.11.08)
Este texto não substitui o publicado no DOE.
Altera o Decreto nº 5.443, de 25 de junho de 2001, que dispõe sobre o Programa de Participação em Resultados - PPR.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos do art. 6º da Lei nº 13.547, de 25 de outubro de 1999, e tendo em vista o que consta do Processo nº 200800013001702,
DECRETA:
Art. 1º O Anexo Único do Decreto nº 5.443, de 25 de junho de 2001, que estabelece as Metas de Arrecadação para fins de pagamento da Gratificação de Participação em Resultados - GPR - passa a vigorar com o seguinte acréscimo:
“ANEXO
ÚNICO
Metas de Arrecadação para fins de pagamento da GPR
(art. 7º, 8º e 9º)
PERÍODO |
MÊS |
INTERVALO DE VALORES DE ARRECADAÇÃO PARA PAGAMENTO DE 100% DA GPR (em R$) |
3º TRIMESTRE DE 2008 |
JULHO |
494.911.146 a 539.067.832 |
AGOSTO |
491.895.800 a 535.783.453 |
|
SETEMBRO |
493.296.976 a 537.309.644 |
........................................................................................................................................ "(NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, porém, a partir de 1º de julho de 2008.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 03 dias do mês de novembro de 2008, 120º da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
Jorcelino José Braga