LEI N. 14.650, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2003
(D.O.E. de 30.12.03)
Este texto não
substitui o publicado no DOE
Dá nova redação ao inciso II do art. 2º da Lei nº 14.394, de 09 de janeiro de 2003.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso II do art. 2º da Lei n. 14.394, de 09 de janeiro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2o
................................................................................
II - optar pela participação
em Bolsa Garantia, para assistência
financeira ao Programa Bolsa Universitária, criado pela Lei n. 14.063,
de 26 de janeiro de 2001, gerido pela Organização das Voluntárias de Goiás -
OVG e coordenado pela Secretaria do Planejamento e Desenvolvimento, e para, em
convênio com esta Pasta, cobrir despesas de manutenção e/ou funcionamento de
instituições de ensino superior público gratuito, e, em relação às entidades privadas
congêneres sem fins lucrativos, aplica-se apenas a assistência financeira
referente ao Programa Bolsa Universitária;”(NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de dezembro de 2003, 115º da República.
MARCONI
FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Walter
José Rodrigues
Ridoval
Darci Chiareloto
José
Carlos Siqueira