LEI  N. 14.650, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2003

(D.O.E. de 30.12.03)

 

Este texto não substitui o publicado no DOE

 

Dá nova redação ao inciso II do art. 2º da Lei nº 14.394, de 09 de janeiro de 2003.

 

 

 A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 Art. 1º O inciso II do art. 2º da Lei n. 14.394, de 09 de janeiro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

                            “Art. 2o ................................................................................

II - optar pela participação em Bolsa Garantia, para assistência  financeira ao Programa Bolsa Universitária, criado pela Lei n. 14.063, de 26 de janeiro de 2001, gerido pela Organização das Voluntárias de Goiás - OVG e coordenado pela Secretaria do Planejamento e Desenvolvimento, e para, em convênio com esta Pasta, cobrir despesas de manutenção e/ou funcionamento de instituições de ensino superior público gratuito, e, em relação às entidades privadas congêneres sem fins lucrativos, aplica-se apenas a assistência financeira referente ao Programa Bolsa Universitária;”(NR)

 

 Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de dezembro de 2003, 115º da República.

 

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Walter José Rodrigues

Ridoval Darci Chiareloto

José Carlos Siqueira