LEI Nº 17.153, DE 16 DE SETEMBRO DE 2010.
(PUBLICADA NO DOE de 21.09.10)
Este texto não substitui o publicado no DOE.
Altera a Lei nº 11.180/90, que estabelece modificações no Fundo de Participação e Fomento do Estado de Goiás -FOMENTAR-.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 2º-A da Lei nº 11.180, de 19 de abril de 1990, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:
"Art. 2º-A..................................................................................................................................
Parágrafo único. O reenquadramento para novo prazo aplica-se também ao projeto do FOMENTAR, cujo contrato esteja em vigor e não esteja em curso de utilização, hipótese em que poderão ser considerados os investimentos realizados em decorrência do referido contrato." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, seus efeitos a 30 de junho de 2008.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 16 de setembro de 2010, 122o da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO