LEI Nº 17.653, DE 05 DE JUNHO DE 2012.
(PUBLICADO
NO SUPLEMENTO DO DOE de 05.06.12)
Exposição
de Motivos emitida pela Casa Civil
Este texto
não substitui o publicado no DOE.
Dá nova redação ao art. 6º da Lei nº 11.180, de 19 de abril
de 1990, com alterações posteriores, e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do
art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 6º
da Lei nº 11.180, de 19 de abril de 1990, com
alterações posteriores, passa a viger com as seguintes modificações:
“Art. 6º O Conselho Deliberativo do Fundo de
Participação e Fomento à Industrialização do Estado de Goiás -CD/FOMENTAR- tem
a seguinte composição:
I - Secretário de Estado de Indústria e Comércio,
que o presidirá;
II - Secretário de Estado de Gestão e Planejamento;
III - Secretário de Estado da Fazenda;
IV - Secretário de Estado de Infraestrutura;
V - Secretário de Estado do Meio Ambiente e dos
Recursos Hídricos;
VI - Secretário de Estado de Ciência e Tecnologia;
VII - Presidente da Agência de Fomento de Goiás S.
A. - GOIÁSFOMENTO;
VIII - 1 (um) representante de cada uma das
seguintes entidades de âmbito estadual nomeados conforme dispuser o
regulamento:
a) Federação das Indústrias do Estado de Goiás
-FIEG-;
b) Federação da Agricultura e Pecuária de Goiás
-FAEG-;
c) Federação das Associações Comerciais, Industriais
e Agropecuárias do Estado de Goiás -FACIEG-;
d) Federação dos Trabalhadores na Indústria nos
Estados de Goiás e Tocantins e no Distrito Federal -FTIEG-TO-DF-;
e) Sindicato e Organização das Cooperativas
Brasileiras no Estado de Goiás -OCB/GO-;
f) Associação Pró-Desenvolvimento Industrial do
Estado de Goiás -ADIAL-.
Parágrafo único. O CD/FOMENTAR terá como órgão
executivo e de assessoramento a Superintendência do PRODUZIR/FOMENTAR, da
Secretaria de Estado de Indústria e Comércio.” (NR)
Art. 2º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 05 de
junho de 2012, 124º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
ALEXANDRE BALDY DE SANT’ ANNA BRAGA
GIUSEPPE VECCI
SIMÃO CIRINEU DIAS
WILDER PEDRO DE MORAIS
UMBERTO MACHADO DE OLIVEIRA
MAURO NETTO FAIAD