LEI Nº 22.553, DE 12 DE MARÇO DE 2024

(publicado no doe de 12.03.24 - Suplemento)

Exposição de motivos expedida pela SIC

Este texto não substitui o publicado no doe

Altera a Lei nº 11.180, de 19 de abril de 1990, que estabelece modificações no Fundo de Participação e Fomento do Estado de Goiás - FOMENTAR.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º  A Lei nº 11.180, de 19 de abril de 1990, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 6º  ....................................................................................................................................

..................................................................................................................................................

VIII - .........................................................................................................................................

..................................................................................................................................................

d) Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas do Estado de Goiás - FCDL/GO;

....................................................................................................................................... " (NR)

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Goiânia, 12 de março de 2024; 136º da República.

 

RONALDO CAIADO

Governador do Estado