LEI Nº 22.553, DE 12 DE MARÇO DE 2024
(publicado no doe de 12.03.24 - Suplemento)
Exposição de motivos expedida pela SIC
Este
texto não substitui o publicado no doe
Altera a Lei nº 11.180, de 19 de abril de 1990, que estabelece modificações no Fundo de Participação e Fomento do Estado de Goiás - FOMENTAR.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 11.180, de 19 de abril de 1990, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 6º ....................................................................................................................................
..................................................................................................................................................
VIII - .........................................................................................................................................
..................................................................................................................................................
d) Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas do Estado de Goiás - FCDL/GO;
....................................................................................................................................... " (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 12 de março de 2024; 136º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado