LEI
Nº 15.316, DE 05 DE AGOSTO DE 2005.
(publicada no DOE DE 11.08.05)
Este texto não substitui a norma publicada no DOE.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogada a Lei
nº 13.646, de 20 de julho de 2000, que dispõe sobre a
compensação de crédito tributário com débito do Estado de Goiás decorrente de
precatório judicial.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor após
decorridos 30 (trinta) dias de sua publicação oficial.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 05 de agosto de 2005, 117º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR