LEI Nº 19.359, DE 23 DE junho DE 2016
(PUBLICADA NO DOE DE 27.06.16)
EXPOSIÇão DE MOTIVOS nº 30/16
Este texto não
substitui o publicado no DOE
Altera a Lei nº 17.441/11, que institui o Programa de Incentivo à Implantação de Empreendimento Industrial para a produção de grupos geradores de energia elétrica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 17.441, de 21 de outubro de 2011, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 5º .....................................................................................................................................
..................................................................................................................................................
IV - a R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais), para ser investido na execução de obras de engenharia de acesso do estabelecimento à rodovia, bem como na construção ou adequação de linhas de transmissão de energia elétrica, necessárias ao funcionamento do empreendimento industrial, observadas as condições estabelecidas em termo de acordo de regime especial celebrado com Secretaria de Estado da Fazenda.
....................................................................................................................................... " (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 23 de junho de 2016, 128º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Ana Carla Abrão Costa