LEI Nº 13.870, DE 19 DE JULHO DE 2001.

(PUBLICADA NO DOE DE 25.07.01)

 

Este texto não substitui o publicado no DOE.

 

 

Revoga o inciso III do art. 13 da Lei nº 13.800, de 18 de janeiro de 2001.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica revogado o inciso III do art. 13 da Lei n. 13.800, de 18 de janeiro de 2001.

Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, os seus efeitos a 23 de janeiro de 2001.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia,  19 de julho de 2001, 113º da República.

 

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Jônathas Silva