LEI Nº 14.211, DE 8 DE JULHO DE 2002.
(Publicada no DOE de 19.07.02)
Este texto não
substitui o publicado no DOE.
Revoga o inciso I do art. 13 da Lei nº 13.800, de 18 de janeiro de 2001.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica revogado o inciso I do art. 13 da Lei nº 13.800, de 18 de janeiro de 2001.
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, os seus efeitos a 23 de janeiro de 2001.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 8 de julho e 2002, 114º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Walter José Rodrigues