LEI Nº 14.211, DE 8 DE JULHO DE 2002.

(Publicada no DOE de 19.07.02)

Este texto não substitui o publicado no DOE.

Revoga o inciso I do art. 13 da Lei nº 13.800, de 18 de janeiro de 2001.

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º. Fica revogado o inciso I do art. 13 da Lei nº 13.800, de 18 de janeiro de 2001.

Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, os seus efeitos a 23 de janeiro de 2001.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 8  de julho e 2002, 114º da República.

 

 

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Walter José Rodrigues