LEI Nº 17.286, DE 13 DE ABRIL DE 2011.
(PUBLICADA NO DOE de 15.04.11 -
SUPLEMENTO)
Este texto não substitui o publicado no DOE.
Altera a Lei nº 13.506/99, que cria o Programa de Incentivo ao Produtor de Algodão - PROALGO - e o Fundo de Incentivo à Cultura do Algodão - FIALGO -.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 8º da Lei nº 13.506, de 09 de setembro de 1999, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 8º .....................................................................................................................................
..................................................................................................................................................
II - ............................................................................................................................................
a) isenção do ICMS, inclusive quanto à manutenção de crédito:
1. na operação interna de saída, de produção própria, de caroço de algodão para industrialização;
2. na operação de importação, realizada por produtores de algodão ou por suas associações, de máquina e aparelho para ensaio têxtil, classificados na Nomenclatura Comum do Mercosul -NCM- pelo código 9024.80.1, sem similares produzidos no País.
....................................................................................................................................... ” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 13 de abril de 2011, 123º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR