LEI Nº 20.005, DE 19 DE MARÇO DE 2018
(PUBLICADA NO DOE DE 21.03.18)
eXPOSIÇÃO DE MOTIVOS EXPEDIDA PELA CASA CIVIL
Este texto não
substitui o publicado no DOE
Altera a Lei nº 14.542, de 30 de setembro de 2003, que autoriza a concessão de crédito outorgado do ICMS nas operações internas, com mercadorias destinadas a construções vinculadas ao Programa Habitar Melhor e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O § 1º do art. 2º da Lei nº 14.542, de 30 de setembro de 2003, fica acrescido do inciso V, com a seguinte redação:
“Art. 2º......................................................................................................................................
§ 1º...........................................................................................................................................
..................................................................................................................................................
V - destinadas às famílias integrantes de comunidades tradicionais do Estado de Goiás com renda mensal de até 03 (três) salários mínimos, tratando-se das obras indicadas no inciso I do art. 1º e dos valores indicados nas alíneas “a”, “b”, “c” e “d” do inciso I do § 1º deste artigo.
....................................................................................................................................... ” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 19 de março de 2018, 130º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
JOÃO FURTADO DE MENDONÇA NETO