LEI Nº 20.276, DE 19 DE SETEMBRO DE 2018

(PUBLICADA NO DOE DE 20.09.18)

Este texto não substitui o publicado no DOE

Altera a Lei nº 13.800, de 18 de janeiro de 2001, que disciplina o processo administrativo no âmbito da Administração Pública do Estado de Goiás.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Lei nº 13.800, de 18 de janeiro de 2001, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 66. ....................................................................................................................................

..................................................................................................................................................

§ 2º Na contagem de prazo em dias, computar-se-ão somente os dias úteis.”(NR)

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 19 de setembro de 2018, 130º da República.  

 

JOSÉ ELITON DE FIGUERÊDO JÚNIOR