LEI Nº 20.441, DE 16 DE ABRIL DE 2019.
(Publicada no DOE de 17.04.19)
Exposição de motivos expedida pela assembléia legislativa
Revogada a partir
de 01.01.19 pela Lei
nº 20.815 de 23.07.20.
Este texto não substitui o publicado no DOE
Revoga dispositivo da Lei n° 11.651, de 26 de dezembro de 1991, que institui o Código Tributário do Estado de Goiás -CTE- e convalida procedimentos.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica revogada a alínea “b” do inciso XIII do art. 94 da Lei n° 11.651, de 26 de dezembro de 1991, Código Tributário do Estado de Goiás - CTE.
Art. 2° Ficam convalidadas as isenções relativas ao exercício de 2018, correspondentes aos veículos de propriedade de Centros de Formação de Condutores - CFC, sem que os instrutores de trânsito a eles vinculados tenham participado de curso de aperfeiçoamento ou atualização determinado pelo DETRAN/GO, nos termos previstos na alínea “b” do inciso XIII do art. 94 da Lei n° 11.651, de 26 de dezembro de 1991, Código Tributário do Estado de Goiás - CTE.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, os seus efeitos a 1º de janeiro de 2019.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 16 de abril de 2019, 131º da República.
RONALDO RAMOS CAIADO