LEI Nº 20.441, DE 16 DE ABRIL DE 2019.

(Publicada no DOE de 17.04.19)

Exposição de motivos expedida pela assembléia legislativa

 

Revogada a partir de 01.01.19 pela Lei nº 20.815 de 23.07.20.

 

Este texto não substitui o publicado no DOE

Revoga dispositivo da Lei n° 11.651, de 26 de dezembro de 1991, que institui o Código Tributário do Estado de Goiás -CTE- e convalida procedimentos.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica revogada a alínea “b” do inciso XIII do art. 94 da Lei n° 11.651, de 26 de dezembro de 1991, Código Tributário do Estado de Goiás - CTE.

Art. 2° Ficam convalidadas as isenções relativas ao exercício de 2018, correspondentes aos veículos de propriedade de Centros de Formação de Condutores - CFC, sem que os instrutores de trânsito a eles vinculados tenham participado de curso de aperfeiçoamento ou atualização determinado pelo DETRAN/GO, nos termos previstos na alínea “b” do inciso XIII do art. 94 da Lei n° 11.651, de 26 de dezembro de 1991, Código Tributário do Estado de Goiás - CTE.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, os seus efeitos a 1º de janeiro de 2019.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 16 de abril de 2019, 131º da República.

 

 

RONALDO RAMOS CAIADO