LEI Nº 20.815, DE 23 DE JULHO DE 2020

(PUBLICADA NO DOE DE 24.07.20)

Exposição de motivos 59/19

Este texto não substitui a norma publicada no DOE.

Revoga as Leis nos 19.616, de 05 de abril de 2017, e 20.441, de 16 de abril de 2019, bem como o inciso XIII e o § 8º do art. 94 da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos dos art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam revogados:

I - a Lei nº 19.616, de 05 de abril de 2017;

II - a Lei nº 20.441, de 16 de abril de 2019;

III - o inciso XIII e o § 8º do art. 94 da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991. 

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, seus efeitos a 1º de janeiro de 2019.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 23 de julho de 2020; 132º da República.

 

 

RONALDO CAIADO

Governador do Estado