LEI Nº 20.740, DE 17 DE JANEIRO DE 2020.

(PUBLICADA NO DOE DE 20.01.20 e republicada no suplemento do DOE de 03.02.20)

exposição de motivos Nº expedida pela casa civil

Este texto não substitui a norma publicada no DOE.

Revoga a Lei nº 20.051, de 24 de abril de 2018, que dispõe sobre a dispensa de créditos tributários relacionados com o ICMS na situação que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica revogada a Lei nº 20.051, de 24 de abril de 2018, que dispõe sobre a dispensa de créditos tributários relacionados com o ICMS na situação que especifica.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 17 de janeiro de 2020, 132o da República.

 

RONALDO RAMOS CAIADO

DEPUTADO PAULO CEZAR

 

Lei republicada em atendimento à Lei Complementar nº 152, de 15 de janeiro de 2020.