LEI Nº 20.988, DE 06 DE ABRIL DE 2021
(publicado no doe de 07.04.21)
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS 88/20
Este
texto não substitui o publicado no doe
Altera a Lei nº 13.194, de 26 de dezembro de 1997, que trata de matéria tributária.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 13.194, de 26 de dezembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 2º ....................................................................................................................................
..................................................................................................................................................
III - ...........................................................................................................................................
a) produtos agrícolas preponderantemente exportáveis, inclusive os produtos semielaborados deles resultantes, e expressamente discriminados em ato do Poder Executivo;
....................................................................................................................................... ” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 06 de abril de 2021; 133º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado