LEI Nº 22.088, DE 6 DE JULHO DE 2023

(publicado no SUPLEMENTO DO doe de 06.07.23)

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS expedida pela seinfra

Este texto não substitui o publicado no doe

Altera a Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, Código Tributário do Estado de Goiás - CTE.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição do Estado de Goiás, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º  A Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, Código Tributário do Estado de Goiás - CTE, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 79. ....................................................................................................................................

III - o donatário de lote urbanizado para edificação de unidade habitacional destinada a sua própria moradia e de unidade habitacional de interesse social, doado pelo Poder Público;

....................................................................................................................................... " (NR)

"Art. 84. ....................................................................................................................................

§ 5º Fica autorizado ao Governo do Estado de Goiás, por meio da Secretaria de Estado da Economia, dividir o pagamento do crédito tributário do ITCD em até 12 (doze) parcelas mensais e sucessivas, para as demais hipóteses não previstas no § 3º deste artigo, desde que não ultrapassado o correspondente exercício financeiro do início do pagamento do parcelamento, conforme dispuser o regulamento." (NR)

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Goiânia, 6 de julho de 2023; 135º da República.

 

RONALDO CAIADO

Governador do Estado