LEI Nº 22.211, DE 16 DE AGOSTO DE 2023
(publicado no SUPLEMENTO doe de 16.08.23)
Exposição de motivos nº 056/23
Este
texto não substitui o publicado no doe
Altera a Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, Código Tributário do Estado de Goiás - CTE.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição do Estado de Goiás, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, Código Tributário do Estado de Goiás - CTE, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 64. ....................................................................................................................................
..................................................................................................................................................
....................................................................................................................................... " (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 16 de agosto de 2023; 135º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado