LEI Nº 23.129, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2024

(publicado no SUPLEMENTO DO doe de 06.12.24)

Exposição de motivos 105/24

Este texto não substitui o publicado no doe

Altera a Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, que institui o Código Tributário do Estado de Goiás.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º  A Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 27......................................................................................................................................

..................................................................................................................................................

§ 8º ..........................................................................................................................................

I - R$ 1,12 por litro, para o diesel e o biodiesel;

II - R$ 1,39 por quilograma, para o gás liquefeito de petróleo - GLP, inclusive o derivado de gás natural - GLGN;

III - R$ 1,47 por litro, para a gasolina; e

IV - R$ 1,47 por litro, para o etanol anidro combustível - EAC." (NR)

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2025.

 

Goiânia, 6 de dezembro de 2024; 136º da República.

 

RONALDO CAIADO

Governador do Estado