LEI Nº 23.129, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2024
(publicado no SUPLEMENTO DO doe de 06.12.24)
Exposição de motivos 105/24
Este
texto não substitui o publicado no doe
Altera a Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, que institui o Código Tributário do Estado de Goiás.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 27......................................................................................................................................
..................................................................................................................................................
§ 8º ..........................................................................................................................................
I - R$ 1,12 por litro, para o diesel e o biodiesel;
II - R$ 1,39 por quilograma, para o gás liquefeito de petróleo - GLP, inclusive o derivado de gás natural - GLGN;
III - R$ 1,47 por litro, para a gasolina; e
IV - R$ 1,47 por litro, para o etanol anidro combustível - EAC." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2025.
Goiânia, 6 de dezembro de 2024; 136º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado