LEI Nº 23.131, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2024
(publicado no doe de 09.12.24)
Exposição de motivos 2/24 – expedida pelo detran-go
Este
texto não substitui o publicado no doe
Altera a Tabela Anexo III da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, que institui o Código Tributário do Estado de Goiás.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O número 32 do subitem A.3 - Departamento Estadual de Trânsito do item A da Tabela Anexo III - Taxa de Serviços Estaduais da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo Único desta Lei.
Art. 2º (VETADO).
Goiânia, 6 de dezembro de 2024; 136º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
"TABELA ANEXO III
TAXA DE SERVIÇOS ESTADUAIS
..................................................................................................................................................
ITEM A
..................................................................................................................................................
A.3 DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
..................................................................................................................................................
32 Permanência dos seguintes veículos retidos no pátio do DETRAN-GO, por dia:
32.1 automóveis, ônibus, veículos de carga, reboque, semirreboque, utilitários e similares
32.1.1 (VETADO)
32.1.2 nos 5 (cinco) dias úteis subsequentes.............................................................. 4,64
32.1.3 após o 6º (sexto) dia útil ................................................................................. 33,00
32.2 bicicletas, motocicletas e similares
32.2.2 nos 5 (cinco) dias úteis subsequentes ..............................................................4,64
32.2.3 após o 6º (sexto) dia útil ....................................................................................7,82
....................................................................................................................................... " (NR)