LEI Nº 23.131, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2024

(publicado no doe de 09.12.24)

Exposição de motivos 2/24 – expedida pelo detran-go

Este texto não substitui o publicado no doe

Altera a Tabela Anexo III da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, que institui o Código Tributário do Estado de Goiás.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º  O número 32 do subitem A.3 - Departamento Estadual de Trânsito do item A da Tabela Anexo III - Taxa de Serviços Estaduais da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo Único desta Lei.

Art. 2º  (VETADO).

 

Goiânia, 6 de dezembro de 2024; 136º da República.

 

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

 


ANEXO ÚNICO

 

"TABELA ANEXO III

TAXA DE SERVIÇOS ESTADUAIS

 

..................................................................................................................................................

ITEM A

..................................................................................................................................................

A.3  DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO

..................................................................................................................................................

32  Permanência dos seguintes veículos retidos no pátio do DETRAN-GO, por dia:

32.1  automóveis, ônibus, veículos de carga, reboque, semirreboque, utilitários e similares

32.1.1  (VETADO)

32.1.2  nos 5 (cinco) dias úteis subsequentes.............................................................. 4,64

32.1.3  após o 6º (sexto) dia útil ................................................................................. 33,00

32.2  bicicletas, motocicletas e similares

32.2.1  (VETADO)

32.2.2  nos 5 (cinco) dias úteis subsequentes ..............................................................4,64

32.2.3  após o 6º (sexto) dia útil ....................................................................................7,82

....................................................................................................................................... " (NR)