LEI Nº 23.229, DE 16 DE JANEIRO DE 2025

(publicado no SUPLEMENTO DO doe de 16.01.25)

Exposição de motivos 01/25

Este texto não substitui o publicado no doe

Altera a Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, que institui o Código Tributário do Estado de Goiás.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição do Estado de Goiás, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º  As Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, passam a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 2º .....................................................................................................................................

..................................................................................................................................................

Parágrafo único........................................................................................................................

I - pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE para a apuração do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA; ou

....................................................................................................................................... " (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2025.

 

Goiânia, 16 de janeiro de 2025; 137º da República.

 

RONALDO CAIADO

Governador do Estado