LEI Nº 23.229, DE 16 DE JANEIRO DE 2025
(publicado no SUPLEMENTO DO doe de 16.01.25)
Exposição de motivos 01/25
Este
texto não substitui o publicado no doe
Altera a Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, que institui o Código Tributário do Estado de Goiás.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição do Estado de Goiás, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º As Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, passam a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 2º .....................................................................................................................................
..................................................................................................................................................
Parágrafo único........................................................................................................................
I - pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE para a apuração do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA; ou
....................................................................................................................................... " (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2025.
Goiânia, 16 de janeiro de 2025; 137º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado