LEI Nº 23.287, DE 24 DE MARÇO DE 2025

(publicado no SUPLEMENTO DO doe de 25.03.25)

Exposição de motivos 34/25

Este texto não substitui o publicado no doe

Altera a Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, que institui o Código Tributário do Estado de Goiás, e revoga a Lei nº 23.173, de 26 de dezembro de 2024.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º  A Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 94. ....................................................................................................................................

..................................................................................................................................................

XV - motocicleta, ciclomotor, triciclo e motoneta até 150 cc com 6 (seis) anos ou mais de uso.

....................................................................................................................................... " (NR)

"Art. 95......................................................................................................................................

..................................................................................................................................................

III - ...........................................................................................................................................

..................................................................................................................................................

b) entidades religiosas e templos de qualquer culto, inclusive suas organizações assistenciais e beneficentes;

..................................................................................................................................................

f) empresa pública prestadora de serviço postal.

....................................................................................................................................... " (NR)

Art. 2º  Fica revogada a Lei nº 23.173, de 26 de dezembro de 2024.

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos a partir de:

I - 26 de dezembro de 2024, quanto ao art. 2º desta Lei; e

II - 1º de janeiro de 2026, quanto ao inciso XV do art. 94 da Lei nº 11.651, de 1991.

 

Goiânia, 24 de março de 2025; 137º da República.

 

RONALDO CAIADO

Governador do Estado