LEI Nº 23.287, DE 24 DE MARÇO DE 2025
(publicado no SUPLEMENTO DO doe de 25.03.25)
Exposição de motivos 34/25
Este
texto não substitui o publicado no doe
Altera a Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, que institui o Código Tributário do Estado de Goiás, e revoga a Lei nº 23.173, de 26 de dezembro de 2024.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 94. ....................................................................................................................................
..................................................................................................................................................
XV - motocicleta, ciclomotor, triciclo e motoneta até 150 cc com 6 (seis) anos ou mais de uso.
....................................................................................................................................... " (NR)
"Art. 95......................................................................................................................................
..................................................................................................................................................
III - ...........................................................................................................................................
..................................................................................................................................................
b) entidades religiosas e templos de qualquer culto, inclusive suas organizações assistenciais e beneficentes;
..................................................................................................................................................
f) empresa pública prestadora de serviço postal.
....................................................................................................................................... " (NR)
Art. 2º Fica revogada a Lei nº 23.173, de 26 de dezembro de 2024.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos a partir de:
I - 26 de dezembro de 2024, quanto ao art. 2º desta Lei; e
II - 1º de janeiro de 2026, quanto ao inciso XV do art. 94 da Lei nº 11.651, de 1991.
Goiânia, 24 de março de 2025; 137º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado