LEI Nº 23.430, DE 21 DE MAIO DE 2025

(publicado no SUPLEMENTO DO doe de 21.05.25)

Exposição de motivos 01/25 - DETRAN

Este texto não substitui o publicado no doe

Altera a Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, que institui o Código Tributário do Estado de Goiás - CTE e possibilita o pagamento parcelado da Taxa de Licenciamento Anual de Veículo.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º  A Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 114....................................................................................................................................

..................................................................................................................................................

§ 14.  O pagamento da taxa de licenciamento anual de veículo poderá ser realizado em até 10 (dez) parcelas iguais, mensais e sucessivas." (NR)

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.

 

Goiânia, 21 de maio de 2025; 137º da República.

 

RONALDO CAIADO

Governador do Estado