LEI Nº 23.430, DE 21 DE MAIO DE 2025
(publicado no SUPLEMENTO DO doe de 21.05.25)
Exposição de motivos 01/25 - DETRAN
Este
texto não substitui o publicado no doe
Altera a Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, que institui o Código Tributário do Estado de Goiás - CTE e possibilita o pagamento parcelado da Taxa de Licenciamento Anual de Veículo.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 114....................................................................................................................................
..................................................................................................................................................
§ 14. O pagamento da taxa de licenciamento anual de veículo poderá ser realizado em até 10 (dez) parcelas iguais, mensais e sucessivas." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.
Goiânia, 21 de maio de 2025; 137º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado