LEI Nº 23.596, DE 26 DE AGOSTO DE 2025

(publicado no SUPLEMENTO EXTRA DO doe de 26.08.25)

Exposição de motivos 79/25

Este texto não substitui o publicado no doe

Revoga a Lei nº 18.290, de 30 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a concessão de regime especial de tributação aplicável ao industrial fabricante de biocombustíveis no Estado de Goiás beneficiário do PRODUZIR ou do FOMENTAR.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica revogada a Lei nº 18.290, de 30 de dezembro de 2013.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Goiânia, 26 de agosto de 2025; 137º da República.

 

RONALDO CAIADO

Governador do Estado