LEI Nº 23.596, DE 26 DE AGOSTO DE 2025
(publicado no SUPLEMENTO EXTRA DO doe de 26.08.25)
Exposição de motivos 79/25
Este
texto não substitui o publicado no doe
Revoga a Lei nº 18.290, de 30 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a concessão de regime especial de tributação aplicável ao industrial fabricante de biocombustíveis no Estado de Goiás beneficiário do PRODUZIR ou do FOMENTAR.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogada a Lei nº 18.290, de 30 de dezembro de 2013.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 26 de agosto de 2025; 137º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado