LEI Nº 23.726, DE 6 DE OUTUBRO DE 2025
(publicado no SUPLEMENTO DO doe de 06.10.25)
Exposição de motivos 92/25
Este texto não substitui o publicado no doe
Altera a Lei nº 13.194, de 26 de dezembro de 1997, que trata de matéria tributária.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 13.194, de 26 de dezembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 2º ....................................................................................................................................
..................................................................................................................................................
III - ...........................................................................................................................................
..................................................................................................................................................
c) látex de borracha natural;
....................................................................................................................................... " (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 6 de outubro de 2025; 137º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado