LEI Nº 23.726, DE 6 DE OUTUBRO DE 2025

(publicado no SUPLEMENTO DO doe de 06.10.25)

Exposição de motivos 92/25

Este texto não substitui o publicado no doe

Altera a Lei nº 13.194, de 26 de dezembro de 1997, que trata de matéria tributária.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 13.194, de 26 de dezembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 2º  ....................................................................................................................................

..................................................................................................................................................

III - ...........................................................................................................................................

..................................................................................................................................................

c) látex de borracha natural;

....................................................................................................................................... " (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Goiânia, 6 de outubro de 2025; 137º da República.

 

RONALDO CAIADO

Governador do Estado