LEI Nº 24.571, DE 23 DE OUTUBRO DE 2026

(publicado no SUPLEMENTO DO doe de 23.10.26)

Exposição de motivos nº 68/26

 

Este texto não substitui o publicado no doe

Altera a Lei nº 23.983, de 23 de dezembro de 2025, que institui medidas facilitadoras para o contribuinte negociar seus débitos relacionados aos impostos estaduais.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição do Estado de Goiás, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 23.983, de 23 de dezembro de 2025, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 2º As medidas facilitadoras instituídas por esta Lei abrangem créditos tributários cujos fatos geradores ou a prática de infração tenham ocorrido até 30 de abril de 2026.

....................................................................................................................................... ” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Goiânia, 23 de outubro de 2026; 138º da República.

 

 

DANIEL VILELA

Governador do Estado