DECRETO Nº 8.018, DE 02 DE OUTUBRO DE 2013.

(Publicada no DOE de 08.10.13)

Exposição de Motivos nº 24/13

 

Este texto não substitui o publicado no doe

Altera o Decreto nº 5.686, de 2 de dezembro de 2002, que regulamenta o incentivo Apoio ao Comércio Exterior no Estado de Goiás - COMEXPRODUZIR-, Subprograma do Programa de Desenvolvimento Industrial de Goiás - PRODUZIR.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás, e na Lei nº 14.186, de 27 de junho de 2002, e tendo em vista o que consta do Processo nº 20130000402679,

 

DECRETA:

 

Art.1º O anexo I do Decreto nº 5.686, de 2 de dezembro de 2002,  passa a vigorar com a seguinte alteração:

ANEXO I

BENS E MERCADORIAS EXCLUÍDOS DO BENEFÍCIO DO COMEXPRODUZIR

(Parágrafo único do art. 3º)

................................................................................................................................................

6 - Preparações alimentícias

..................................................................................................................................................

2106 Preparações alimentícias não especificadas nem compreendidas em outras posições, exceto os complexos vitamínicos e minerais classificados na posição 2106.90.30 da NCM.

........................................................................................................................................... ”NR

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 02 de outubro de 2013, 125º da República.

 

 

MARCONI FERREIRA PERRILLO JÚNIOR


Exposição de Motivos nº 024/13-GSF.

Goiânia, 9  de Julho de 2013.

Excelentíssimo Senhor

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Governador do Estado de Goiás

Palácio Pedro Ludovico Teixeira

N E S T A

 

Excelentíssimo Senhor Governador,

 

Encaminho à apreciação de Vossa Excelência minuta de Decreto em que proponho a alteração do Anexo I do Decreto nº 5.686 de 2 de dezembro de 2002, que regulamenta o Comércio Exterior no Estado de Goiás - COMEXPRODUZIR -, Subprograma do Programa de Desenvolvimento Industrial de Goiás – PRODUZIR.

A proposta ora encaminhada diz respeito à exclusão da vedação de aproveitamento do benefício do programa COMEXPRODUZIR, de determinadas mercadorias classificadas com o código NCM 2106, intituladas de preparações alimentícias não especificadas nem compreendidas em outras posições. 

A alteração ora proposta se justifica em razão de alguns dos produtos que são classificados com o código NCM 2106, considerados preparados alimentícios, serem utilizados como medicamento, a exemplo das vitaminas ocutive cuja classificação NCM é 2106.90.30, que são empregadas no tratamento de doenças oftalmológicas.

Dessa forma, continua a exclusão do benefício para as mercadorias classificadas no código NCM 2106, exceto para as vitaminas classificadas na posição 2106.90.30.

Ante o exposto, estando Vossa Excelência de acordo com as razões expendidas, sugiro a edição do decreto respectivo, tomando por base os termos da minuta em anexo.

 

Respeitosamente,

 

 

SIMÃO CIRINEU DIAS

Secretário de Estado da Fazenda