DECRETO Nº 9.471, DE 19 DE JULHO DE 2019.

(publicado no doe de 22.07.19)

Exposição de motivos 21/19

Este texto não substitui o publicado no doe

Altera o Decreto nº 5.686, de 02 de dezembro de 2002, que regulamenta o Incentivo Apoio ao Comércio Exterior no Estado de Goiás - COMEXPRODUZIR, Subprograma do Programa de Desenvolvimento Industrial de Goiás - PRODUZIR.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás, no art. 4º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, na Lei nº 14.186, de 27 de junho de 2002, que institui o incentivo Apoio ao Comércio Exterior no Estado de Goiás - COMEXPRODUZIR Subprograma do Programa de Desenvolvimento Industrial de Goiás - PRODUZIR, e tendo em vista o que consta do Processo nº 201900004040660,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O dispositivo adiante enumerado do Decreto nº 5.686, de 02 de dezembro de 2002, que regulamenta o Incentivo Apoio ao Comércio Exterior no Estado de Goiás - COMEXPRODUZIR, Subprograma do Programa de Desenvolvimento Industrial de Goiás - PRODUZIR, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 9º A empresa beneficiária do COMEXPRODUZIR deve contribuir, mensalmente, para o FUNPRODUZIR com a quantia equivalente a 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor de cada parcela do benefício a ser utilizada.

I - REVOGADO

II - REVOGADO

..................................................................................................................................................

§ 2º O recolhimento a que se refere o caput deve ser efetuado por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - DARE.

I - REVOGADO

II - REVOGADO

.......................................................................................................................................... (NR)

Art. 2º Ficam revogados os incisos I e II do caput e os incisos I e II do § 2º, todos do art. 9º do Decreto n° 5.686, de 02 de dezembro de 2002.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 19 de julho de 2019, 131º da República.

 

RONALDO RAMOS CAIADO